REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
10/2006/PM
Face a normalização da situação na cidade de Díli e arredores após os acontecimentos que tiveram lugar no dia 28 de Abril que levaram a criação do Gabinete de Crise e consequentemente da declaração da situação de grave crise e de perturbação da ordem pública determino que
1. O contingente da FFDTL, com excepção da Polícia Militar, destacado para, no âmbito da missão de auxílio às autoridades civis, colaborar com a PNTL a fim de restaurar a ordem pública e o respeito e cumprimento da lei, se recolha aos
quartéis em Díli e fora de Díli;
2. A Polícia Militar deve continuar a cooperar com a PNTL no patrulhamento móvel nas ruas da cidade de Díli e na detenção dos desordeiros.
3. A PNTL deve organizarse para garantir a lei e a ordem em toda a cidade e em todo o país.
O presente despacho entra em vigor a partir das 17 horas do dia 4 de Maio de 2006.
Cumprase.
Díli, 3 de Maio de 2006
Mari Bim Amude Alkatiri
PrimeiroMinistro