REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
9/2006/IIGC/PM
CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA A RESTAURAÇÃO DA NORMALIDADE NO PAÍS
I. É criada a Comissão Interministerial para a Restauração da Normalidade no Pais, adiante designada Comissão, com o objectivo de restaurar a normalidade na cidade capital, Dili, e noutros distritos mais afectados pela crise politicomilitar.
II. A Comissão tem como áreas de intervenção próprias, as seguintes:
a) Segurança: garantir condições mínimas de segurança ao nível dos bairros, aldeias e sucos, que conduzam ao retorno dos deslocados aos seus locais de origem;
b) Aceitação mútua/diálogo/reconciliação:
i. Organizar actividades de aceitação mútua ao nível das comunidades dos bairros, recorrendo a métodos reconciliatórios com base na cultura tradicional, no diálogo e na religião;
ii. Encetar iniciativas de diálogo para a reconciliação intra e interinstitucional, particularmente nas PNTL e F-FDTL, recorrendo a métodos similares ao número anterior.
c) Apoio Humanitário e reinserção comunitária:
i.Garantir apoio alimentar prioritáriamente aos desalojados que queiram regressar os bairros de origem, sem descurar de apoio semelhante aos que continuarem nos campos e as populações mais carenciadas;
ii. Garantir condições mínimas de habitação para os desalojados que continuem a viver nos campos;
iii. Rehabilitar as habitações dos agregados familiares que as perderam durante a crise.
iv. Implementar programas de cariz económico com fins a reforçar o poder de compra da comunidade em geral, e os desalojados em particular.
v. Normalisar o funcionamento das escolas.
III. A Comissão é composta pelo Primeiro Ministro, que preside, pelos ministros, respectivamente, da Administração Estatal, do Plano e Finanças, do Interior, da Educação e Cultura, da Justiça, da Saúde, do Trabalho e da Reinserção Comunitária, do Desenvolvimento, das Obras Públicas e dos Recursos Naturais, Minerais e da Política Energética e pelos Secretários de Estado da Juventude e Desporto e da Coordenação Ambiental, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Físico.
IV. A Comissão reúnese semanalmaente.
V. Na implementação dos programas e actividades no âmbito de actuação da Comissão, esta deve recorrer a parceiros,designadamente:
a) Líderes comunitários e organizações juvenis ao nível dos bairros;
b) Igreja Católica e outras confissões religiosas;
c) ONGs nacionais e internacionais e outras organizações da sociedade civil;
d) Agências das Nações Unidas.
VI.
a) Na implementação das respectivas actividades a Comissão pode criar subcomissões técnicas consoante as três grandes areas de actuação identificadas no ponto II.
b) Os termos de referência da CI e das subcomissões técnicas devem obedecer aos objectivos aqui traçados;
c) A Comissão Intersectorial criada no I Governo Constitucional e coordenada pelo Ministro do Trabalho e Reinserção Comunitária é transformada em subcomissão técnica para o apoio humanitário e reinserção comunitária.
VII. A Comissão terá a duração de três meses, renováveis, contandos a partir da data da entrada em vigor deste Despacho.
VIII. Os encargos financeiros com o funcionamento da Comissão serão suportadas por verbas previstas no Orçamento Geral do Estado e por doações dos parceiros de desenvolvimento.
Dili, 23 de Agosto de 2006
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José RamosHorta