REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
8/2006
Despacho No 08/2006/PM
A violência ocorrida em 28 de Abril do ano corrente na sequência da manifestação de quatro dias promovida pelos
peticionários causou mortos e feridos entre manifestantes, populações, agentes policiais e militares bem como
destruição de propriedades pública e privada, perturbação da ordem pública, instabilidade e insegurança na capital do país.
Em face desta situação e dos danos sofridos
O PrimeiroMinistro da República Democrática de TimorLeste, na qualidade de Chefe do Governo, no uso das suas
competências legais, cria e nomeia nos termos do no 3 do artigo 5o do DecretoLei no 03/2005, de 29 de Junho
representantes das seguintes instituições:
1. Ministério das Obras Públicas
2. Ministro do Trabalho e da Reinserção Comunitária e
3. Administrador do Distrito de Díli
como membros da Comissão Para o Levantamento do Volume das Destruições de Bens.
Díli, 2 de Maio de 2006
Mari Bim Amude Alkatiri
PrimeiroMinistro