REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

8/2006

Despacho No 08/2006/PM



A violência ocorrida em 28 de Abril do ano corrente na sequên­cia da manifestação de quatro dias promovida pelos

“peticio­nários” causou mortos e feridos entre manifestantes, popula­ções, agentes policiais e militares bem como

destruição de pro­priedades pública e privada, perturbação da ordem pública, instabilidade e insegurança na capital do país.

Em face desta situação e dos danos sofridos

O Primeiro­Ministro da República Democrática de Timor­Leste, na qualidade de Chefe do Governo, no uso das suas

compe­tências legais, cria e nomeia nos termos do no 3 do artigo 5o do Decreto­Lei no 03/2005, de 29 de Junho

representantes das se­guintes instituições:

1. Ministério das Obras Públicas

2. Ministro do Trabalho e da Reinserção Comunitária e

3. Administrador do Distrito de Díli

como membros da Comissão Para o Levantamento do Volume das Destruições de Bens.

Díli, 2 de Maio de 2006



Mari Bim Amude Alkatiri

Primeiro­Ministro