REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
7 /2006
Despacho No 07/2006/PM
A violência ocorrida em 28 de Abril do ano corrente na sequência da manifestação de quatro dias promovida pelos
peticionários causou mortos e feridos entre manifestantes, populações, agentes policiais e militares bem como
destruição de propriedades pública e privada, perturbação da ordem pública, instabilidade e insegurança na capital do país.
Em face desta situação e dos danos sofridos
O PrimeiroMinistro da República Democrática de TimorLeste, na qualidade de Chefe do Governo, no uso das suas com
petências legais, cria e nomeia nos termos do no 3 do artigo 5o do DecretoLei no 03/2005, de 29 de Junho representantes das
seguintes instituições:
1. Ministério de Saúde, Mário Serakey
2. Ministério do Trabalho e da Reinserção Comunitária, Leonito Faria e Mário Soriano
3. Administrador do Distrito de Díli
4. e o Comandante Distrital de Díli da Polícia Nacional de TimorLeste
como membros da Comissão de Recepção dos Peticionários.
Díli, 2 de Maio de 2006
Mari Bim Amude Alkatiri
PrimeiroMinistro