REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

5/2006

Despacho No 5/2006/PM



A violência ocorrida no dia 28 de Abril do ano corrente na sequência da manifestação de quatro dias promovida pelos

“peticionários” causou mortos, feridos entre os manifestantes, populações, agentes policiais e militares bem como a destruição de

propriedades pública e privada, grave perturbação da ordem pública, instabilidade e insegurança na capital do país.

Urge perante esta situação a tomada de medidas a fim de se restaurar a lei e a ordem pública.

Assim, no dia 28 de Abril de 2006, pelas 14 horas o Primeiro­Ministro da República Democrática de Timor­Leste, na qualidade de

Chefe do Governo, tendo reunido hora antes com o Presidente da República a quem relatou sobre o agravamento da situação e a

necessidade de reafirmação de autoridade do Estado e nos termos da alínea c), do no 1, do artigo 115o, da Constituição da

República e do artigo 20o do Decreto­Lei no 7/2004, de 5 de Maio, decidiu estabelecer o Gabinete de Crise que decidiu sobre a

declaração de situação de crise com base nos seguintes factos :

No dia 24 de Abril teve lugar em Díli, pela manhã, uma marcha constituída por cerca de mil pessoas, com partida de Taci Tolu,

promovida e organizada pelos “Peticionários” com destino á área em frente ao edifício “Uma Fukun”, situada a 100 metros do

Palácio do Governo, onde estavam autorizadas a permanecer pelo período de quatro dias para manifestação.

No dia 28 de Abril, a manifestação entrou no seu quinto dia, já sem a devida autorização policial, sendo por isso considerada

ilegal, apesar do número de pessoas se ter reduzido subs­tancialmente comparado com o primeiro dia da manifestação.

Durante os dias autorizados a manifestação apesar das exal­tações dos manifestantes, insultos e incitamento à violência de alguns

dos manifestantes, decorreu sem graves incidentes.

Entretanto, o Governo entabulou directa e indirectamente contactos com os responsáveis dos “Peticionários” mos­trando vontade

de resolver as reivindicações que estavam na alçada da sua competência, tendo por iniciativa do Primeiro­Ministro e em

consonância com o Presidente da República, o Presidente do Parlamento Nacional e o Presidente do Tribunal de Recurso a

constituição de uma Comissão de Notáveis como mecanismo eficaz e aceitável consensualmente para analisar as queixas dos

“Peticionários”.

Além do encontro com o Primeiro­Ministro o líder dos “Pe­ticionários” encontrou­se com o Presidente da República, o Ministro

dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e o Bispo de Díli que a todos garantiu uma manifestação pacífica, sem violência e o

respeito pela lei, factos que não aconteceram.

Ao contrário, às 13 horas do dia 28 de Abril, os manifestantes, em combinação e coordenação, usando da violência romperam a

barreira policial que os restringia da zona permitida, ao mesmo tempo que emitiam gritos de guerra, destruíram, apedrejando

indiscriminadamente pessoas e edifícios, vidros das janelas e portas, veículos, lojas, tudo o que encontraram pela frente. In­

cendiaram e destruíram viaturas estacionadas em frente ao Palácio do Governo e nas zonas envolventes. Colocaram, com esta

acção, várias pessoas em perigo de vida. Causaram o pânico em toda a cidade de Díli em especial e em todo o país em geral. O

sistema de comunicação ficou congestionado difi­cultando os contactos. As autoridades policiais que tentavam, sem êxito,

controlar e acalmar a situação foram fisicamente agredidas pelos manifestantes. Muitos trausentes foram atacados, agredidos e

alguns gravemente feridos. O “Palácio do Governo” símbolo de um dos órgãos de soberania foi ata­cado tendo com isto causado

danos materiais. A polícia de­monstrou­se incapaz de controlar a situação. Alguns dos ma­nifestantes estavam armados com armas

de fogo e granadas tendo mesmo, alguns deles, disparado contra as autoridades policiais.

Entretanto, noutros pontos da cidade, de forma combinada e premeditada outros manifestantes que se espalharam horas antes do

início da violência atacaram pessoas, incendiaram e saquearam casas. As populações fugiram debandadamente para as montanhas

em busca de refúgio seguro.

Nesse mesmo dia, por volta das 15 horas, em face da impotência dos agentes policiais, os manifestantes, após troca de tiros com

alguns agentes policiais, retiraram­se da zona do Palácio do Governo para a zona de Taci Tolu onde incendiaram mais de uma

centena de casas depois de as terem saqueadas e terem agredido os moradores.

A polícia, perante esta situação, demonstrou incapacidade de controlar a situação impondo ordem e o cumprimento da lei na

cidade e nos seus perímetros.

Perante esta situação de grave crise de perturbação da ordem pública, sem justificação de declaração de estado de sítio e de

suspensão do exercício de direitos fundamentais, e tendo em conta o disposto na alínea a), do no 2, do artigo 3o e o no 2 do artigo

18o do Decreto­Lei no 7/2004, de 5 de Maio, lei Orgânica das Falintil­Forças de Defesa de Timor­Leste (F­FDTL)

decidiu­se convocar

as F­FDTL para colaborar com a Polícia Nacional de Timor­Leste (PNTL) no restabelecimento da ordem e da lei definindo para o

efeito os limites territoriais para a actuação das F­FDTL.

Cumpra­se.

Díli, 28 de Abril de 2006



Mari Bim Amude Alkatiri

Primeiro­Ministro