REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
5/2006
Despacho No 5/2006/PM
A violência ocorrida no dia 28 de Abril do ano corrente na sequência da manifestação de quatro dias promovida pelos
peticionários causou mortos, feridos entre os manifestantes, populações, agentes policiais e militares bem como a destruição de
propriedades pública e privada, grave perturbação da ordem pública, instabilidade e insegurança na capital do país.
Urge perante esta situação a tomada de medidas a fim de se restaurar a lei e a ordem pública.
Assim, no dia 28 de Abril de 2006, pelas 14 horas o PrimeiroMinistro da República Democrática de TimorLeste, na qualidade de
Chefe do Governo, tendo reunido hora antes com o Presidente da República a quem relatou sobre o agravamento da situação e a
necessidade de reafirmação de autoridade do Estado e nos termos da alínea c), do no 1, do artigo 115o, da Constituição da
República e do artigo 20o do DecretoLei no 7/2004, de 5 de Maio, decidiu estabelecer o Gabinete de Crise que decidiu sobre a
declaração de situação de crise com base nos seguintes factos :
No dia 24 de Abril teve lugar em Díli, pela manhã, uma marcha constituída por cerca de mil pessoas, com partida de Taci Tolu,
promovida e organizada pelos Peticionários com destino á área em frente ao edifício Uma Fukun, situada a 100 metros do
Palácio do Governo, onde estavam autorizadas a permanecer pelo período de quatro dias para manifestação.
No dia 28 de Abril, a manifestação entrou no seu quinto dia, já sem a devida autorização policial, sendo por isso considerada
ilegal, apesar do número de pessoas se ter reduzido substancialmente comparado com o primeiro dia da manifestação.
Durante os dias autorizados a manifestação apesar das exaltações dos manifestantes, insultos e incitamento à violência de alguns
dos manifestantes, decorreu sem graves incidentes.
Entretanto, o Governo entabulou directa e indirectamente contactos com os responsáveis dos Peticionários mostrando vontade
de resolver as reivindicações que estavam na alçada da sua competência, tendo por iniciativa do PrimeiroMinistro e em
consonância com o Presidente da República, o Presidente do Parlamento Nacional e o Presidente do Tribunal de Recurso a
constituição de uma Comissão de Notáveis como mecanismo eficaz e aceitável consensualmente para analisar as queixas dos
Peticionários.
Além do encontro com o PrimeiroMinistro o líder dos Peticionários encontrouse com o Presidente da República, o Ministro
dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e o Bispo de Díli que a todos garantiu uma manifestação pacífica, sem violência e o
respeito pela lei, factos que não aconteceram.
Ao contrário, às 13 horas do dia 28 de Abril, os manifestantes, em combinação e coordenação, usando da violência romperam a
barreira policial que os restringia da zona permitida, ao mesmo tempo que emitiam gritos de guerra, destruíram, apedrejando
indiscriminadamente pessoas e edifícios, vidros das janelas e portas, veículos, lojas, tudo o que encontraram pela frente. In
cendiaram e destruíram viaturas estacionadas em frente ao Palácio do Governo e nas zonas envolventes. Colocaram, com esta
acção, várias pessoas em perigo de vida. Causaram o pânico em toda a cidade de Díli em especial e em todo o país em geral. O
sistema de comunicação ficou congestionado dificultando os contactos. As autoridades policiais que tentavam, sem êxito,
controlar e acalmar a situação foram fisicamente agredidas pelos manifestantes. Muitos trausentes foram atacados, agredidos e
alguns gravemente feridos. O Palácio do Governo símbolo de um dos órgãos de soberania foi atacado tendo com isto causado
danos materiais. A polícia demonstrouse incapaz de controlar a situação. Alguns dos manifestantes estavam armados com armas
de fogo e granadas tendo mesmo, alguns deles, disparado contra as autoridades policiais.
Entretanto, noutros pontos da cidade, de forma combinada e premeditada outros manifestantes que se espalharam horas antes do
início da violência atacaram pessoas, incendiaram e saquearam casas. As populações fugiram debandadamente para as montanhas
em busca de refúgio seguro.
Nesse mesmo dia, por volta das 15 horas, em face da impotência dos agentes policiais, os manifestantes, após troca de tiros com
alguns agentes policiais, retiraramse da zona do Palácio do Governo para a zona de Taci Tolu onde incendiaram mais de uma
centena de casas depois de as terem saqueadas e terem agredido os moradores.
A polícia, perante esta situação, demonstrou incapacidade de controlar a situação impondo ordem e o cumprimento da lei na
cidade e nos seus perímetros.
Perante esta situação de grave crise de perturbação da ordem pública, sem justificação de declaração de estado de sítio e de
suspensão do exercício de direitos fundamentais, e tendo em conta o disposto na alínea a), do no 2, do artigo 3o e o no 2 do artigo
18o do DecretoLei no 7/2004, de 5 de Maio, lei Orgânica das FalintilForças de Defesa de TimorLeste (FFDTL)
decidiuse convocar
as FFDTL para colaborar com a Polícia Nacional de TimorLeste (PNTL) no restabelecimento da ordem e da lei definindo para o
efeito os limites territoriais para a actuação das FFDTL.
Cumprase.
Díli, 28 de Abril de 2006
Mari Bim Amude Alkatiri
PrimeiroMinistro