REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
4 /2006
Despacho No 04/2006/PM
Este ano a Quarta-Feira de Cinzas é no dia 1 de Março. É, de acordo com a Lei no 10/2005, de 10 de Agosto, sobre feriados nacionais e datas oficiais comemorativas, um evento religioso e uma data comemorativa, variável em cada ano. Não sendo considerado feriado, pode, no entanto, ser objecto de tolerância de ponto.Tendo em conta a alínea a), do no 2, do artigo 5. conjugado com a alínea a) do no 2, dos nos 3, 4, 5 e da alínea d), do no 6, todos do artigo
7. da referida lei, o PrimeiroMinistro da República Democrática de TimorLeste, no uso das suas competências legais e do poder discricionário previsto no no 7 do artigo 7o do referido diploma determina
1. É concedido tolerância de ponto para o dia 1 de Março de 2006, data oficial comemorativa, Quartafeira de Cinzas;
2. São abrangidos todos os funcionários e agentes dos Ministérios, Secretarias de Estado ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado devendo todos regressar aos respectivos serviços no dia 2 de Março do corrente ano em horário normal de trabalho;
3. O presente despacho não se aplica aos trabalhadores (funcionários e agentes) escalados para trabalhar no dia da tolerância por virtude
de regime de trabalho por turnos ou necessidade de assegurar a prestação de serviços públicos essenciais;
4. Estão excluídos todos os serviços previstos nas alíneas a), b), c), e) e f) do no 6, do artigo 7o do mesmo diploma, nomeadamente, do
sector privado, da Presidência da República, do Parlamento Nacional, do Conselho Superior da Magistratura Judicial e da Provedoria
de Direitos Humanos e Justiça.
Díli, 28 de Fevereiro de 2006
Mari Bim Amude Alkatiri
PrimeiroMinistro