REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
2/2006
DESPACHO No.02/2006/IIGC/PM
O Primeiro-Ministro da Rep�blica Democr�tica de Timor�Leste, no uso das suas compet�ncias legais previstas no no1, do
ar�tigo 5o, do Decreto�Lei no 03/2005, de 29 de Julho.
1) Delega no 1o. Vice�Primeiro�Ministro, Eng. Estanislau da Silva, compet�ncia para:
a � Coordenar as �reas de desenvolvimento econ�mico, incluindo o desenvolvimento do sector privado (do PND);
b � Coordenar os sectores das Finan�as, Aprovisionamen�to, Ag�ncia de Pagamentos, Impostos e o Cr�dito Rural;
c � Coordenar as �reas de infraestruturas � obras p�blicas, transportes e comunica��es;
d� Coordenar com o Sec. de Est. do Cons. de Ministros a prossecuss�o de toda a legisla��o pertinente que venha a
garantir �s diversas institui��es um quadro jur�dico.
2 � Delega no 2� Vice�Primeiro�Ministro � Dr. Rui Ara�jo, compet�ncia para:
a � Coordenar as �reas relacionadas com os assuntos so�ciais,
* Coordenar com os servi�os competentes para a implementa��o de programas com vista a endere�ar as condic�es
psico�sociais de trauma generalizada nas popula��es;
b � Coordenar a �rea da educa��o, com particular incid�ncia para a educa��o t�cnica�profissional e universit�ria bem
como a implementa��o do programa de educa��o de adultos no pa�s.
c � Coordenar a implementa��o dos programas juventude particularmente a educa��o c�vica e desportiva.
d � Coordenar os programas, constantes para a solu��o da crise, nomeadamente as subven��es, a reconstru��o das casas,
assist�ncia humanit�ria, sa�de e seguran�a alimentar e educa��o, juventude.
Cumpra�se.
Dili, 19 de Julho de 2006
Jos� Ramos�Horta
Primeiro Ministro