REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
1 /2006
DESPACHO No 01/2006/IIGC/PM
O Primeiro-Ministro da Rep�blica Democr�tica de Timor�Leste, no uso das suas compet�ncias legais previstas no no1, do
artigo 5o, do Decreto�Lei no 03/2005, de 29 de Julho.
1) Delega no Vice�Primeiro�Ministro, Eng. Estanislau da Silva e no Vice�Primeiro�Ministro Dr. Rui Ara�jo, compet�ncia
para aprovar e assinar ordens de pagamento (tamb�m conhe�cido por "Commitment & Payment Voucher, CPV") do
Gabinete do Primeiro Ministro, dos Secret�rios de Estado, da Assessoria dos Direitos Humanos, da Promo��o da
Igualdade, do Gabinete do Mar de Timor, do Trade Invest, do Servi�o Nacional de Seguran�a do Estado, da Unidade de
Coordena��o de Desenvolvimento de Capacidade e Minist�rios, quando necess�rio.
Cumpra�se.
Dili, 19 de Julho de 2006
Jos� Ramos�Horta
Primeiro Ministro