REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

1 /2006

DESPACHO No 01/2006/IIGC/PM



O Primeiro-Ministro da Rep�blica Democr�tica de Timor�Leste, no uso das suas compet�ncias legais previstas no no1, do

artigo 5o, do Decreto�Lei no 03/2005, de 29 de Julho.

1) Delega no Vice�Primeiro�Ministro, Eng. Estanislau da Silva e no Vice�Primeiro�Ministro Dr. Rui Ara�jo, compet�ncia

para aprovar e assinar ordens de pagamento (tamb�m conhe�cido por "Commitment & Payment Voucher, CPV") do

Gabinete do Primeiro Ministro, dos Secret�rios de Estado, da Assessoria dos Direitos Humanos, da Promo��o da

Igualdade, do Gabinete do Mar de Timor, do Trade Invest, do Servi�o Nacional de Seguran�a do Estado, da Unidade de

Coordena��o de Desenvolvimento de Capacidade e Minist�rios, quando necess�rio.

Cumpra�se.

Dili, 19 de Julho de 2006

Jos� Ramos�Horta

Primeiro Ministro