REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

28/IIGC/PM



A fim de garantir uma coordenação eficaz entre o Governo e a Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recursos criada pelo Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, Lei N.º. 3/2006, de 12 de Abril, o Primeiro Ministro da República Democrática de Timor-Leste no uso das suas competências legais previstas no nº.3, do artigo 6º. do decreto-lei N.º. 13/2006, de 9 de Agosto decide:



1) Delegar ao Secretário de Estado dos Assuntos dos Veteranos e Antigos Combatentes a responsabilidade de supervisionar administrativa e financeiramente a Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recursos nos termos previstos no nº.5, do artigo 16º. da Lei Nº.3/2006, de 12 de Abril, com o objectivo de prover esta Comissão com os meios necessários, de acordo com a capacidade do Governo, para desempenhar suas funções de acordo com a Lei.



2) Delegar ao Secretário de Estado dos Assuntos dos Veteranos e Antigos Combatentes a responsabilidade de executar as consultas com a Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recursos de acordo com a al. a, do nº.1, do artigo 17º., nº.3, do artigo 28º. e nº.7, do artigo 29º. da Lei N.º. 3/2006, de 12 de Abril.



3) Incumbir ao Secretário de Estado dos Assuntos dos Vete-ranos e Antigos Combatentes a elaboração de relatórios regulares ao Primeiro Ministro e ao Ministro do Trabalho e da Reinserção Comunitária sobre a execução das responsabilidades identificadas nos números 1 e 2 acima.





Cumpra-se.





Dili, 23 de Março de 2007





José Ramos-Horta