REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
01/PM/2007
Nos termos dos no 1 e 3, do artigo 6, da Lei Orgânica do III Governo Constitucional, delego na Vice-Ministra dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Dra. Adaljiza Albertina X. R. Magno, as competências que me são atribuídas relativamente ao cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, o qual exerço por acumulação, que compreende, entre outras, a execução da política definida para o ministério, assegurar as relações entre o Governo e os demais órgãos do Estado no âmbito do ministério, normal gestão dos serviços que se mantêm na minha dependência ou que são por mim tutelados, bem como dos que forem colocados na dependência ou sob tutela do ministério.
Confiro ainda o direito para participar no Conselho de Ministros com direito a voto, nos termos do n.º 3, do artigo 5.º da Lei Orgânica do Governo.
Díli, 21 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro
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Estanislau Aleixo da Silva