REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

31/2008/IVGC/PM

A Lei no 1/2005, de 10 de Agosto, estabelece os dias que são feriados nacionais, as datas Oficiais comemorativas e de tolerância de ponto.



O Natal é uma das solenidades que reveste da maior importância na comunidade Cristã.



No Natal presta-se homenagem ao nascimento de Jesus Cristo, celebrando a missa de Natal.



Considerando que o Natal está ainda associado à festa da familia, tradicionamente consagrado à reunião de todos os seus membros.



Considerando que o dia do Ano Novo, dia de agradecimento ao ano que passou e de boas vindas ao ano que chega, é tam-bém assinalado com festividades e cerimónias religiosas.



Tendo em conta, o disposto no artigo 7.º, na alinea a) e c) do respectivo n.º 2 e alinea d) do n.º 6 do mesmo artigo, determino:



1. É concedida tolerância de ponto:



- Nos dias 24 e 31 de Dezembro de 2008, no período da tarde;



- Nos dias 26 de Dezembro de 2008 e 2 de Janeiro de 2009, durante todo o dia.



2. O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na admi-nistração indirecta do Estado.



Díli, 13 de Dezembro de 2008.





O Primeiro - Ministro



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Kay Rala Xanana Gusmão