REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

16/2008/IVGC/PM

A Lei no 10/2005, de 10 de Agosto, determina os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e as cir-cunstâncias em que pode ser concedida a tolerância de ponto.



O próximo dia 17 do corrente mês assinala o regresso do Senhor Presidente da República, Dr. Ramos Horta, a Timor-Leste, de-pois de uma ausência de mais de dois meses determinada pela sua permanência na Austrália, Darwin, a fim de receber tra-tamento médico pelos graves ferimentos de que foi vítima em 11 de Fevereiro último, na sequência do atentado que foi alvo.



O retorno do Presidente da República é mais um facto a escrever na história recente deste país e motivo de satisfação para o povo de Timor-Leste que quererá manifestar o seu regozijo pelo seu restabelecimento.



Assim, para efeitos do disposto na alínea b) do n. º 2 do artigo 7.º da Lei n. º 10/2005, de 10 de Agosto, determino:



- É concedida tolerância de ponto no dia 17 de Abril de 2008, quinta-feira, pelo período das 8h00 às 10h30;



- O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.



Díli, 16 de Abril de 2008.





O Primeiro - Ministro





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Kay Rala Xanana Gusmão