REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
16/2008/IVGC/PM
A Lei no 10/2005, de 10 de Agosto, determina os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e as cir-cunstâncias em que pode ser concedida a tolerância de ponto.
O próximo dia 17 do corrente mês assinala o regresso do Senhor Presidente da República, Dr. Ramos Horta, a Timor-Leste, de-pois de uma ausência de mais de dois meses determinada pela sua permanência na Austrália, Darwin, a fim de receber tra-tamento médico pelos graves ferimentos de que foi vítima em 11 de Fevereiro último, na sequência do atentado que foi alvo.
O retorno do Presidente da República é mais um facto a escrever na história recente deste país e motivo de satisfação para o povo de Timor-Leste que quererá manifestar o seu regozijo pelo seu restabelecimento.
Assim, para efeitos do disposto na alínea b) do n. º 2 do artigo 7.º da Lei n. º 10/2005, de 10 de Agosto, determino:
- É concedida tolerância de ponto no dia 17 de Abril de 2008, quinta-feira, pelo período das 8h00 às 10h30;
- O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.
Díli, 16 de Abril de 2008.
O Primeiro - Ministro
____________________
Kay Rala Xanana Gusmão