REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

14/2008

Criação, Constituição e funções do Grupo de Trabalho da Comissão da Função Pública de Timor-Leste



De acordo com o Programa do IV Governo Constitucional urge criar um grupo de trabalho para o estabelecimento da Comissão da Função Pública (CFP) para Timor-Leste.



2008 é o “Ano da Reforma Administrativa”, sendo neste sentido determinante a criação de um serviço público devidamente qualificado, eficiente e independente, com nomeações e pro-moções livres de corrupção e politização, concentrando-se mais na equidade do sistema, na formação dos funcionários e agentes do Estado e modernização da administração pública.



Os objectivos da CFP são garantir um serviço público apolítico, baseado em mérito e com os mais elevados padrões profissionais para prestar serviços de qualidade ao Governo e ao povo de Timor-Leste e aconselhar o Governo sobre a eficiên-cia e a eficácia da Administração pública e gestão e desenvol-vimento de recursos humanos.



Assim, nos termos do ¹ 1 do artigo 11.° do Decreto-Lei ¹ 17/2006, de 26 de Julho, e do n.° 3 do artigo 6.° do Decreto-Lei ¹ 7/2007, de 5 de Setembro, determino:



1. É criado o grupo de trabalho para o estabelecimento da Co-missão da Função Pública (CFP), para Timor-Leste, com-posto por um Presidente e até um número máximo de quatro membros.



2. Nomeio o Senhor Greg Vines, Presidente do Grupo de Tra-balho.



3. Nomeio como membros do grupo de trabalho:



a. Maria Braz, do meu Gabinete



b. Vicky Tchong, do Ministério Negócio Estrangeiros



c. Libório Pereira, do Ministério da Administração Estatal;



d. José Abilio, do Ministério das Finanças



4. Este grupo de trabalho contará com o apoio jurídico da Unidade de Apoio Jurídico do Secretário de Estado do Conselho de Ministros.



5. Compete ao grupo de trabalho:



a. Desenvolver e propor legislação para garantir que a CFP tem a competência legal para realizar as funções;



b. Propor estrutura de apresentação de relatórios da CFP ao Primeiro-Ministro, outros Ministros e ao Parlamento;



c. Supervisionar o planeamento para a integração efectiva da Direcção Nacional da Administração Pública com a CFP e a fazer recomendações sobre a estrutura e os re-cursos necessários que lhe permitam desempenhar as suas funções e exercer as suas competências.

6. O Grupo de Trabalho deve relatar-me os seus progressos até Quarta-feira, 26 de Março e ao Conselho de Ministros na Quarta-feira, 2 de Abril de 2008.



Cumpra-se.





Dili, 11 de Março de 2008





O Primeiro-Ministro





Kay Rala Xanana Gusmão