REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

12/2008/IVGC/PM

DESPACHO No 012/2008/IVGC/PM



A Lei no 10/2005, de 10 de Agosto, determina os dias que são feriados nacionais e as datas oficiais comemorativas.



No que concerne às datas oficiais comemorativas, o artigo 5.º do mesmo diploma legal determina que não são consideradas como feriados, podendo no entanto, ser objecto de tolerância de ponto.



Entre as datas oficiais comemorativas conta-se a Quinta-Feira Santa que, em cada ano, tem data variável.



A Quinta-Feira Santa é o último dia da Quaresma cuja data varia a cada ano, dependendo do dia em que recaí a celebração da Páscoa.



A Quinta-Feira Santa, no corrente ano corresponde à quinta-feira do próximo dia 20 de Março de 2008.



Assim, para efeitos do disposto nos n. º 3 do artigo 5.º e artigo 7.º da Lei n. º 10/2005, de 10 de Agosto, determino:



- É concedida tolerância de ponto no dia 20 de Março de 2008;



- O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.



Díli, 1de Março de 2008.



O Primeiro - Ministro





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Kay Rala Xanana Gusmão

















DESPAXU Nº.012/2008/IVGC/PM



Lei n.º 10/2005, loron 10 fulan Agostu, determina katak, loron ne’ebé mak feriadu nasionál no data komemorativa ne’ebé mak ofisiál.



Relasiona ho data ofisiál komemorativa sira, iha artigu 5.º diploma legal ne’e dunik determina tiha ona katak la konsidera hanesan feriadu, maibe bele sai nu’udar objektu toleránsia pontu.



Entre data ofisiál komemorativa hirak ne’e konta hosi Kinta-Feira Santa ne’ebé iha tinan tinan nia data muda hela deit.



Kinta-Feira Santa ne’e loron ikus Kuaresma nian ne’ebe data iha kada tinan muda, depende ba loron ne’ebé monu ba selebrasaun Páskoa.



Kuinta-Feira Santa, iha tinan ne’e monu iha kuinta-feira pró-ximu loron 20 fulan Marsu tinan 2008.



Nune’e, atu halo implementasaun ba n.º 3 art.5.º no art. 7.º Lei n.º 10/2005, loron 10 fulan Agostu, hau determina:



- Fó toleránsia pontu iha loron 20 fulan Marsu tinan 2008.



- Despaxu ida ne’e abranje funsionáriu hotu no ajente minis-tériu ka servisu ne’ebé dependente, hanesan institutu no organismu ne’ebé halo parte iha administrasaun indirekta Estadu nian.



Díli, loron 1 fulan Marsu tinan 2008.



Primeiru – Ministru





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Kay Rala Xanan Gusmão