REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
11/2008/IVGC/PM
Uma das preocupações do Governo é a afirmação da Comunicação Social porquanto, como um instrumento do desenvolvimento de acções de educação cívica e promoção da cidadania; contribui para a compreensão do processo político nacional.
Considerando que o Governo pretende incentivar a relação directa dos órgãos de comunicação social com os valores da cultura e da identidade do Povo de Timor-Leste e com os valo-res que enformam a democracia e a convivência democrática, respeitando a dignidade da pessoa humana e o pluralismo de opinião;
Considerando que ao Secretário de Estado do Conselho de Ministros já foram delegadas as competências relativas à tutela sobre os órgãos de comunicação social do Estado, nos termos do n.º 1 e alínea da l) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro;
Mostra-se, assim, conveniente alargar essas competências à área da comunicação social em geral.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º e no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro, determino o seguinte:
São delegadas no Secretário de Estado do Conselho de Ministros as competências necessárias à definição de políticas e do quadro regulamentar em matéria da comunicação social em geral.
Dili, em 6 de Fevereiro de 2008.
O Primeiro - Ministro
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Kay Rala Xanana Gusmão