REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
1/SECM/IX/2008
1- Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo n.º 10.º do Código de Procedimento Administrativo, artigos n.º 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 12/2006, de 26 de Julho, que aprova a estrutura Orgânica da Administração Pública, artigo 21.º do Regime Jurídico do Aprovisionamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2005, de 21 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 24/2008, de 2 de Julho e artigo 11.º e do Decreto-Lei n.º 12/2005, que aprova o Regime Jurídico dos Contratos Públicos, delego no Director-Geral da Secretaria de Estado do Conselho de Ministros, Victor Maia, as minhas competências relativas à realização de procedimento de aprovisionamento e assinatura de contratos públicos até ao limite máximo de USD $ 100 000.
2- O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2008, ratificando-se assim, todos os actos praticados desde aquela data pelo Director-Geral da Secretaria de Estado do Conselho de Ministos.
Secretaria de Estado do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 2008.
O Secretario de Estado
Agio Pereira