REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
229/G.SES/MOS/VII/09
Conforme o disposto nos parágrafos 2.1, 11.8, 11.12 e Parte A do Anexo do Acordo Suplementar ao qual o Governo de Timor-Leste é signatário, e complementar à Resolução 1704 de 25 de Agosto de 2006 do Conselho de Segurança das Nações Unidas que estabelece a Missão Integrada das Nações Unidas em Timor-Leste (UNMIT), o Governo de Timor-Leste, através do Secretário de Estado da Segurança, determina o dia 30 de Julho de 2009, como a data limite para o registo dos membros da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) que prestavam serviço até Maio de 2006 e que não se registaram até 1 de Dezembro de 2007.
Os membros da PNTL que se encontrem numa das categorias indicadas no parágrafo seguinte devem contactar o Comandante Geral da PNTL (Departamento de Recursos Humanos), o Comandante Distrital da PNTL ou o Comandante Distrital da Polícia das Nações Unidas para efeitos de registo.
1. O Registo é para as seguintes três categorias:
a. Membros da PNTL que estavam e que ainda estão a estudar no estrangeiro durante os períodos de registo anteriores;
b. Membros da PNTL que se encontravam e que ainda se encontram no estrangeiro a receber tratamento médico durante os períodos de registo anteriores;
c. Membros da PNTL não registados nos períodos de re-gisto anteriores, mas que se encontram a trabalhar contínuamente na PNTL desde 1 de Julho de 2008.
2. O membro da PNTL que não se encontre formalmente registado em 30 de Julho de 2009, é demitido do serviço na PNTL de acordo com o Regulamento Disciplinar da PNTL, aprovado pelo Decreto-Lei 13/2004, de 16 de Junho.
Este Despacho entra em vigor no dia 15 de Julho de 2009.
Cumpra-se
Dili, 13 de Julho de 2009
O Secretário de Estado da Segurança
Francisco da Costa Guterres, PhD