REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
185/GSES/MoDS/I/2009
Considerando que o estipulado no artigo 19o da Lei no. 8/2008, (Estatuto da Função Pública) e o artigo 21o do Decreto Lei no 27/2008, de 11 de Agosto (Regime das Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública) que estabelece as razões fundamentais que justifiquem a criação de cargos de chefe de departemento, em atenção ao volume ou complexidade das tarefas que devem ser coordenadas com vista a uma regular implementação dos programas do governo.
Considerando tambem que o artigo 21o do mesmo Decreto-Lei no 27/2008, de 11 de Agosto estabelece que a nomeação para os cargos de direcção e chefia faz-se em regime de comissão de serviço.
Assim, o Secretário de Estado de Segurança, no uso das suas competências próprias no artigo 25 do Decreto-Lei no. 7/2007, de 5 de Setembro, e o artigo 30o do Decreto-Lei no 31/2008, de 13 de Agosto, bem como atendendo ao desposto nos artigos 20o e 21o do Decreto-Lei no 27/2008, de 11 de Agosto, decide :
Nomear o Técnico Professional ARMINDO FLORINDO DE SÁ para, pelo prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses, exercer em comissão de serviço o cargo de Chefe do Departemento Ligação, Informação e Documentação, serviço pertencente à estrutura da Direcção Nacional de Segurança Edifícios Públicos da Secretaria do Estado de Segurança.
Publique-se
Dili, 16 / 06 de 2009
Francisco da Costa Guterres, PhD
Secretário de Estado de Segurança