REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

19/IVGC/PM/2009

Considerando que o artigo 55 da Lei n�mero 8/2004 (Estatuto da Fun��o P�blica) estabelece que o funcion�rio p�blico eleito ou nomeado para altos cargos pol�ticos tem direito a licen�a especial sem vencimento com a mesma dura��o do mandato.

Considerando a decis�o do Governo expressa na Resolu��o do Governo de 12 de Agosto de 2009, que nomeou o Presidente e 2 comiss�rios da Fun��o P�blica



Considerando a decis�o da Comiss�o da Fun��o P�blica na 1� Reuni�o Ordin�ria, de 18 de Agosto de 2009.



Assim, o Primeiro-Ministro, no uso das compet�ncias previstas no artigo 6� do Decreto-Lei n� 7/2007, de 5 de Setembro, bem como atendendo ao disposto no artigo 55 da Lei n� 8/2004, de 16 de Junho, decide:



Conceder licen�a especial sem vencimento ao T�cnico Superior LIB�RIO PEREIRA para exercer pelo prazo de cinco anos o cargo de Presidente da Comiss�o da Fun��o P�blica.



Publique-se.



Dili, 31 de Agosto de 2009.







Kay Rala Xanana Gusm�o

Primeiro-Ministro