REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
18/2009/IVGC/PM
A Lei no 10/2005, de 10 de Agosto, determina os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e tolerâncias de ponto.
A citada Lei no n.º 1 do artigo 5 º, Datas oficiais comemorativas, estabelece as datas oficiais comemorativas com data fixa e no n.º 3 estabelece a faculdade de estes dias serem objecto de tolerância de ponto. O artigo 7.º determina as condições e os termos em que a tolerância de ponto pode ser concedida.
A data de 20 de Agosto, dia das Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL) é uma das datas oficiais comemorativas com data fixa, que celebra o dia do aniversário da criação das FALINTIL e a sua acção em prol da libertação de Timor-Leste.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º e para efeitos das alíneas a) e c) do n. º 2 do mesmo artigo da Lei n. º 10/2005, de 10 de Agosto, determino:
- É concedida tolerância de ponto no dia 20 de Agosto de 2009, pelo período das 8h00 às 17h30;
- O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na admi-nistração indirecta do Estado.
Díli, 18 de Agosto de 2009.
O Primeiro - Ministro
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Kay Rala Xanana Gusmão