REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
9/III/2009
Considerando Despacho do Secretário de Estado da Reforma Administrativa Nº.05/SERA-MAEOT/II/2009 sobre autorização de bolso de estudo de 19 de Fevereiro de 2009.
Considerando que o artigo 53.º da Lei n.º 8/2004, de 16 de Ju-nho (Estatuto da Função Pública) prescreve que pode ser con-cedida uma licença sem suspensão de vencimento para fins de estudo.
Considerando que o mesmo artigo determina que a saída do funcionário é feita mediante despacho do respectivo Membro do Governo publicado no Jornal da República.
Assim, o Secretário de Estado das Obras Públicas do Ministro das Infra-Estruturas, atendendo ao disposto no numero 1 alinea f do artigo 53.º da Lei n.º 8/2004, de 16 de Junho, decide:
1. Conceder ao Técnico Professional Administração Estradas, Nuno Sereno dos Reis, uma licença sem suspensão do vencimento de 2 de Março de 2009 a 2 de Março de 2011 para que possa frequentar um curso de Mestrado ou Estrata 2 na Universidade Brawijaya Malang, em Surabaya, Indonesia.
2. Mais determina que, enquanto não reintegrar o Ministério das Infra-estruturas na mesma categoria, as respectivas funções serão desempenhadas pelo Evaristo da Silva Marques, Técnico Professional Orçamental.
Este despacho entra imediatamente em vigor, a partir de data no dia seguinte ao da sua publicação.
Dili, 2 de Março de 2009
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Domingos dos Santos Caeiro
Secretário de Estado das Obras Públicas