REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

6/2009/PCFP

Considerando a delegação da Comissão da Função Pública ao seu Presidente expressa na decisão nr. 20/2009, de 22 de Outubro.



Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar ou supervisionar os recrutamentos para a Função Pública, nos termos da letra a) do número 2, do artigo 5o da Lei nr. 7/2009, de 15 de Julho.



Considerando que a Comissão da Função Pública tem autorização legal para delegar suas competências.



Considerando a reunião havida entre representantes da Comissão da Função Pública e do Ministério da Educação.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:



Delegar competência ao Director-Geral do Ministério da Educação para a renovação pelo prazo de um ano dos contratos de trabalho dos professores sob o regime do contrato de trabalho a termo certo no Ministério da Educação.



Publique-se.



Dili, 30 de Novembro de 2009.





Libório Pereira

Presidente da CFP