REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
6/2009/PCFP
Considerando a delegação da Comissão da Função Pública ao seu Presidente expressa na decisão nr. 20/2009, de 22 de Outubro.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar ou supervisionar os recrutamentos para a Função Pública, nos termos da letra a) do número 2, do artigo 5o da Lei nr. 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando que a Comissão da Função Pública tem autorização legal para delegar suas competências.
Considerando a reunião havida entre representantes da Comissão da Função Pública e do Ministério da Educação.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:
Delegar competência ao Director-Geral do Ministério da Educação para a renovação pelo prazo de um ano dos contratos de trabalho dos professores sob o regime do contrato de trabalho a termo certo no Ministério da Educação.
Publique-se.
Dili, 30 de Novembro de 2009.
Libório Pereira
Presidente da CFP