REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

5/SECM/V/2009

1. Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo n.º 10º do Código de Procedimento Administrativo, artigos n.º 16º e 17º do Decreto-Lei n.º 12/2006, de 26 de Julho, que aprova a Estrutura Orgânica da Administração Pública, artigo 21º do Regime Jurídico do Aprovisionamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2005, de 21 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 24/2008, de 2 de Julho e artigo 11º e do Decreto-Lei nº 12/2005, que aprova o Regime Jurídico dos Contratos Públicos, delego no Director-Geral da Secretaria de Estado do Conselho de Ministros, Victor Maia, as minhas competências relativas à realização de procedimento de aprovisionamento e assinatura de contratos públicos até ao limite máximo de USD $ 100,000.00 (cem mil dólares norte-americanos).



É da competência do Secretário de Estado do Conselho de Ministros a assinatura de contratos de montante excedente ao montante fixado e até ao limite máximo de USD$250,000.00 (duzentos e cinquenta mil dólares norte-americanos).



2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2009, ratificando-se assim, todos os actos pra-ticados, dentro das competências delegadas, pelo Director-Geral da Secretaria de Estado do Conselho de Ministros.



Secretaria de Estado do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 2009





Secretário de Estado do Conselho de Ministros







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Agio Pereira