REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
4/III/09/SECM
O Decreto-Lei No 14/2009, de 4 de Março (4ª alteração à Lei Orgânica do Governo) atribui, no artigo 12°, n°2, alínea m), competências ao Secretário de Estado do Conselho de Ministros para propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários na área da comunicação social em geral, bem como exercer a tutela sobre os órgãos de comunicação social do Estado.
Após a publicação do Decreto-Lei n° 42/2008, de 26 de Novembro, foi criada uma Comissão Ad Hoc composta por membros do anterior Conselho de Administração a fim de instalar a empresa pública, preparando a constituição dos órgãos sociais, nomeadamente, do Conselho da Administração, Conselho Fiscal e do Conselho de Opinião, reuniões, registo e pessoal bem como de realizar todos os actos necessários à instalação e normal funcionamento da RTTL, E.P..
Tendo em conta os resultados alcançados pela Comissão e que a mesma cessa as funções no dia 31 de Março de 2009;
Reconhecendo que, até aquela data, o Conselho de Adminis-tração da RTTL, E.P. não estará ainda constituído;
Considerando a necessidade da continuidade dos trabalhos desenvolvidos com vista a consolidação e viabilização da em-presa pública;
Considerando que cabe ao Secretário de Estado do Conselho de Ministros exercer a tutela sobre os órgãos da comunicação social do Estado, conforme o disposto na alínea m), do n°2, do artigo 12°, do Decreto-Lei n° 14/2009, de 4 de Março, o Decreto-Lei n° 7/2008, de 16 de Janeiro e o artigo 4°, do Decreto-Lei n° 42/2008, de 26 de Novembro,
É criada a Comissão para a Viabilização da RTTL, E.P., composta pelos mesmos membros do anterior Conselho de Administração e da Comissão Instaladora cabendo-lhe, provisóriamente, praticar os actos definidos pelo despacho anterior que criou a Comissão e além deles:
a) Praticar actos de gestão da empresa;
b) Administrar o património da empresa;
c) Apresentar, trimestralmente, relatório de actividades e de contas ao Secretário de Estado do Conselho de Ministros, na qualidade de membro do Governo responsável pela área da comunicação social.
d) Preparar e apresentar, trimestralmente, ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social, um relatório de operações, balanços financeiros, incluindo balancete, relatório de lucros e perdas e relatórios afins, que apresentem uma visão real e honesta da situação financeira da empresa pública.
e) Manter informado, nos termos do artigo 51°, do Regulamen-to n°2001/13, de 20 de Julho, o membro do Governo respon-sável pela área da comunicação social, sempre que para tal for solicitada.
Os actos de gestão e de administração estão sujeitos a apro-vação do Secretário de Estado do Conselho de Ministros.
A Comissão para a Viabilização da RTTL, E.P., extingue-se com a constituição do Conselho de Administração.
Díli, 25 de Março de 2009.
Secretário de Estado do Conselho de Ministros
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Agio Pereira