REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho
8/SEJD/2011
Com o objectivo de garantir a regularização e efectivo funcionamento da Confederação do Desporto de Timor- Leste (CDTL), o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 7/2011, de 2 de Março, que estabelece o regime jurídico transitório aplicável à mesma e que coloca a CDTL, pelo prazo de dois anos, sob a dependência do membro do Governo responsável pela área do desporto.
Nesta sequência, o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, enquanto membro do Governo responsável pela área do desporto, anunciou às Federações Desportivas de Timor-Leste o Plano para a regularização da CDTL, estando prevista a celebração de uma Assembleia Constituinte da mesma, nos termos legais, para finais de 2011.
No entanto, até à regularização da CDTL nos termos legais, torna-se necessário o estabelecimento duma Estrutura Temporária da CDTL com pessoalidade jurídica, constituída nos termos do Decreto Lei 5/2005, de 7 de Setembro, que permita o cumprimento das funções referidas pela Lei à CDTL.
É neste sentido, que o presente despacho vem constituir uma Estrutura Temporária para a CDTL, sob a tutela do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, composta por dez elementos, que será registada, após aprovação dos seus estatutos, na Direcção Nacional dos Registos e do Notariado do Ministério da Justiça, nos termos do Decreto Lei 5/2005, de 7 de Setembro.
Assim:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 7/2011, de 2 de Março, nomeio os membros da Estrutura Temporária da Confederação do Desporto de Timor-Leste, nos termos constantes nos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
Secretaria de Estado de Juventude e do Desporto, 13 de Julho de 2011
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,
______________________
Eng. Miguel M.G. Manetelu
Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
ANEXO I:
ESTRUTURA TEMPORÁRIA DA CONFEDERAÇÃO DO DESPORTO DE TIMOR-LESTE
1. A Estrutura Temporária da CDTL é composta pela Assem-bleia Geral, o Conselho de Administração, e o Conselho Fiscal.
2. A Assembleia Geral é composta por todos os elementos que compõem a Estrutura Temporária da CDTL.
3. O Conselho de Administração é composto pelo Coor-denador primeiro da Estrutura Temporária da CDTL, pelo Coordenador segundo da Estrutura Temporária da CDTL, pelo Coordenador terceiro da Estrutura Temporária da CDTL, pelo Secretário da Estrutura Temporária da CDTL e pelo Sub Secretário da Estrutura Temporária da CDTL.
4. O Conselho Fiscal é composto pelo Tesoureiro da Estrutura Temporária da CDTL e dois vogais nomeados para o efeito.
ANEXO II
NOMEAÇÕES
1. Nomeio ao Sr. João da Silva, como Coordenador primeiro da Estrutura Temporária da CDTL;
2. Nomeio ao Sr. Filomeno Fernandes, como Coordenador segundo da Estrutura Temporária da CDTL;
3. Nomeio ao Sr. João Rodrigues, como Coordenador terceiro da Estrutura Temporária da CDTL;
4. Nomeio ao Sr. Aniceto Guro Berteni Neves, como Secretário da Estrutura Temporária da CDTL;
5. Nomeio à Sra. Dorceyana Borges, como Sub Secretária da Estrutura Temporária da CDTL;
6. Nomeio à Sra. Brígida de Carvalho, como Tesoureira da Estrutura Temporária da CDTL;
7. Nomeio ao Sr. Fernando da Costa, como Vogal do Conselho Fiscal da Estrutura Temporária da CDTL;
8. Nomeio ao Sr. Higinio Trinidade, como Vogal do Conselho Fiscal da Estrutura Temporária da CDTL;
9. Nomeio ao Sr. Julião da Silva, como Vogal da Estrutura Temporária da CDTL;
10.Nomeio à Sra. Gracieta de Araújo Cortereal, como Vogal da Estrutura Temporária da CDTL;