REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

2/2009

Alteração do Regulamento do Segundo Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional



Considerando que o Decreto do Governo n.º 7/2009, de 14 de Outubro prorroga em 12 (doze) meses o prazo para o Segundo Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional, passando o mesmo a ter a duração total de 24 (vinte e quatro) meses,



Tendo em conta que o artigo 6.º do Regulamento do Segundo Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional, aprovado pelo Despacho Conjunto SEAACLN/CHSRR n.º 1/2009, de 22 de Maio, tem por base a realização do registo no prazo de 12 (doze) meses,



Assim, ao abrigo do disposto no artigo 15.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, que aprovou o Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, a Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recursos e o Secretário de Estado dos Assuntos dos Antigos Comba-tentes da Libertação Nacional aprovam, para valer como Re-gulamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações



O artigo 6.º do Regulamento do Segundo Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional, aprovado pelo Despacho Conjunto SEAACLN/CHSRR n.º 1/2009, de 22 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:



“Artigo 6.º

(...)



1. Nos termos conjugados do artigo 15.º do Estatuto e do Decreto do Governo n.º 7/2009, de 14 de Outubro, o prazo para o registo termina 24 (vinte e quatro) meses após o início efectivo das respectivas actividades de instalação e organização técnica e procedimental, findo o qual, não serão admitidos quaisquer outros pedidos de registo.



2. O processo de registo será composto pelas seguintes fases:



a) de 1 de Maio a 30 de Novembro de 2009, preenchimento e entrega de questionários;



b) de 1 a 10 de Dezembro 2009, reclamações contra a recu-sa da realização da entrevista;



c) de 1 de Outubro de 2009 a 31 de Julho de 2010, organi-zação dos processos e introdução dos questionários na Base de Dados;



d) de 1 a 15 de Agosto de 2010, divulgação dos pedidos de registo para correcção de informações;



e) de 16 de Agosto a 30 de Setembro de 2010, organização e decisão dos processos de correcção;



f) de 1 a 31 de Outubro de 2010, divulgação das listas fi-nais de pedidos de registo, após as correcções;



g) de 1 a 30 de Novembro de 2010, recepção de impugna-ções;



h) de 1 a 31 de Dezembro de 2010, análise e decisão de im-pugnações;



i) de 1 de Janeiro a 31 de Janeiro de 2011, afixação das decisões finais em sede de registo



j) de 1 de Janeiro a 28 de Fevereiro de 2011, recepção de reclamações e recursos pela CHSRR;



k) de 1 a 29 Abril de 2011, análise e decisão das reclamações e recursos pela CHSRR;



l) 30 de Abril de 2011, afixação das decisões finais em sede de reclamação e recurso pela CHSRR.”



Artigo 2.º

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de Maio de 2009.



Díli, 29 de Outubro de 2009





O Secretário de Estado dos Assuntos dos Antigos Combatentes da Libertação Nacional,





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(Mário Nicolau dos Reis)





O Presidente da Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recursos,





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(Virgílio Simith)