REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DELIBERAÇÃO
3/2007
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE
Com o início de legislatura nova, é necessário proceder à constituição da Comissão Permanente do Parlamento Nacional. Nos termos da Constituição da República, artigo 102º, e do Regimento do Parlamento, artigo 38º, todos os partidos políticos representados no Parlamento teem direito à partici-pação na Comissão Permanente, sendo que a mesma deve obedecer ao princípio da proporcionalidade em relação à sua representatividade no mesmo.
O Presidente e os Vice-Presidentes do Parlamento são membros por inerência. Porém, não há disposição legal sobre o número total de membros da Comissão Permanente, este deve ser determinado pela deliberação, ao mesmo tempo que estabelece o número de lugares por cada um dos partidos políticos.
Na legislatura passada, a primeira, o tamanho da Comissão Permanente correspondia aproximadamente a 42 % do total de membros do Parlamento. Na actual composição do Parlamento, em que o número de partidos políticos não sofreu uma redução significativa, comparativamente à legislatura anterior, parece aceitável a manutenção dessa percentagem. A Comissão Permanente não pode ser sobredimensionada, mas também não poder ser muito pequena, porque há que garantir um apropriado nível de representatividade que corresponda à importância das suas responsabilidades e competência.
Assim, O Presidente do Parlamento Nacional, ouvidos os Representantes das Bancadas Parlamentares, propõe o seguinte:
1. A Comissão Permanente é composta por 27 (vinte e sete) Deputados, nos quais contam-se o Presidente e os dois Vice-Presidentes do Parlamento Nacional.
2. Os restantes 24 (vinte e quatro) lugares distribuem-se pelos partidos da seguinte maneira:
FRETILIN 7
CNRT 6
PD 3
PSD 2
ASDT 2
PUN 1
UNDERTIM 1
KOTA 1
PPT 1
3. Os partidos políticos devem indicar o nome dos Deputados por si designados para a Comissão Permanente, por carta dirigida ao Presidente do Parlamento Nacional.
Aprovada em 6 de Agosto de 2007
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo