REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão
13/II/CA/2010
Autoriza o Secretário-Geral a Contratar Pessoal Temporário Internacional
Nos termos conjugados do nº 2 do artigo 10º e do item (i) da alínea c) do nº 3 do artigo 30º da Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar, Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro, decide o seguinte:
1- Autorizar o Secretário-Geral a contratar o Jurista Pedro Andrade, cabo-verdiano, juiz de carreira no seu país onde foi também Ministro da Justiça, fluente em tétum e com longa experiencia do sistema jurídico de Timor-Leste, onde tem exercido como advogado por muitos anos, para um período inicial até 31 de Dezembro de 2010, com possibilidade de renovação.
2 - Cabe ao Secretário-Geral a elaboração dos termos de referência e/ou a descrição de tarefas, bem como os termos do contratos e sua duração.
A presente deliberação foi tomada com o voto unanime dos membros presentes à 8ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, realizada em 14 de Julho de 2010
Publique-se no Jornal da República.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo
O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração,
João Rui Amaral