REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
1651 /2010/IVGC/GPM
A Lei no 10/2005, de 10 de Agosto, determina os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e a tolerância de ponto.
A citada Lei no n.º 1 do artigo 2 º, Feriados nacionais, elenca os feriados nacionais com data fixa. Entre estes feriados constam, na alínea e) o dia 1 de Novembro, como Dia de Todos-os-Santos e na alínea f) o dia 2 de Novembro, como Dia de Todos-os- Fiéis Defuntos.
O Dia de Todos-os-Santos, corresponde na liturgia cristã à festa celebrada em honra de todos os santos e mártires, conhecidos ou não, sendo que a Igreja Católica celebra esta festa, a Festum omnium sanctorum, no dia 1 de Novembro seguido do dia dos fiéis defuntos a 2 de Novembro.
No presente ano estas datas correspondem a uma segunda e a uma terça, o que dificulta, em especial, aos funcionários da administração pública, cujos antepassados repousam nos Distritos, a realização das devidas homenagens e a comemora-ção do dia de Todos - os - Santos.
Nestas circunstâncias tem sido, habitualmente, concedida tolerância de ponto, por forma a permitir aos funcionários o regresso dos distritos para o seu local de trabalho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 e para efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n. º 10/2005, de 10 de Agosto, e no uso da faculdade conferida por força do disposto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto - Lei n. º 7/2007, de 5 de Setembro, determino:
- É concedida tolerância de ponto no dia 3 de Novembro de 2010, quarta-feira, no período da manhã ;
- O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.
Díli, 27 de Outubro de 2010.
O Primeiro - Ministro Interino
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José Luís Guterres