REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
1/2006
Extensão do mandato da
Comissão de Consolidação de Dados (CCD)
da Resistência Timorense e dos Combatentes da Libertação Nacional,
até à finalização dos actos públicos solenes de homenagem,
correspondentes à primeira fase do Registo
1. Tendo em consideração a responsabilidade do Estado de Timor-Leste no reconhecimento e valorização do contributo dos
que lutaram pela independência nacional;
2. Tendo em consideração o necessário prosseguimento das acções e políticas já desenvolvidas pelos órgãos de soberania e
a prossecução dos objectivos consagrados no artigo 11o da Constituição da República, de reconhecimento e valorização
do contributo prestado por todos os cidadãos que lutaram pela independência nacional;
3. Tendo em consideração, que até à transferência dos arquivos e bases de dados para os órgãos de tutela criados pela Lei
3/2006, é da competência do Presidente da República a validação do processo de registo, prévio ao reconhecimento dos
combatentes da libertação nacional;
4. Tendo em consideração que constitucionalmente, compete exclusivamente ao Presidente da República, conferir títulos
honoríficos, condecorações e distinções, conforme Artigo 85°, alínea j);
5. Tendo em consideração o pouco tempo efectivamente dis-ponível entre a publicação da Lei sobre o Estatuto dos
Combatentes da Libertação Nacional (12 de Abril de 2006), a tomada de posse da Comissão de Homenagem (13 de
Setembro) e o fim da Comissão de Consolidação de Dados (15 de Dezembro de 2006), e a necessidade de adopção de
medidas complementares de reajustamento das Listas face à Lei para conclusão do processo de dignificação em curso;
6. Tendo em consideração que para elevar os padrões de qualidade e fiabilidade dos dados teve de proceder-se à
reintrodução da totalidade dos questionários aplicados pelas Comissões CAAC, CAVF e CAQR e que a última
verificação de dados pela população dos dados dos Combatentes inscritos na CAQR só poderá ser realizada em Janeiro
de 2007;
7. Tendo em consideração que o processo de homenagem a Combatentes da Libertação Nacional, encetado, pela
Comissão de Homenagem, a 28 de Novembro de 2006, tem já marcadas as restantes cerimónias para Março e Maio de
2007;
8. Tendo em consideração que o processo de homenagem está legal e tecnicamente dependente dos dados a fornecer pela
CCD;
9. Tendo em consideração que a CCD é órgão dependente do Presidente da República, que trabalha em estreita
coordenação com a Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recursos, até à finalização dos actos de
reconhecimento público (referentes à primeira fase do registo) e à transferência do património do Estado para as
instituições competentes;
Determino, em consonância com o Chefe do Governo e o Presidente da Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e
Recursos, a extensão do mandato da Comissão de Consolidação de Dados da Resistência Timorense e dos Combatentes da
Libertação Nacional CCD-RTCLN, adiante designada por CCD.
1. Duração
1. A CCD terá um mandato de cinco meses, entre 15 de Dezembro de 2006 e 15 de Maio 2007.
2. Objectivos da CCD
1. Concluir a reinserção de dados recolhidos pela CAQR;
2. Fazer cheques de consistência de dados da Frente Clandestina;
3. Fazer as listas dos registos na Frente Clandestina para a última afixação Sub-Distrital e realizar a Consulta Pública
Nacional de dados;
4. Inserir as correcções decorrentes da verificação de dados pela população;
5. Preparar a Lista de Reclamações, decorrentes de pedidos de impugnação apresentados pela população;
6. Elaborar e apresentar à Comissão de Homenagem, as Listas finais dos Combatentes da Libertação Nacional,
condecoráveis nas diversas Ordens, hierarquizadas em graus e tempos de participação, segundo os critérios legais e o
calendário actualizado.
a. Ordem da Guerrilha 3 de Março de 2007
b. Ordem das Falintil 3 de Março de 2007
c. Ordem Funu Nain 5 de Maio de 2007
d. Ordem Nicolau Lobato 5 de Maio de 2007
e. Ordem Lorico Aswain - 5 de Maio de 2007
7. Disseminar a Lei sobre o Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional junto da população, em articulação com o
Parlamento Nacional, a Secretaria de Estado dos Veterano e Antigos Combatentes e a Comissão de Homenagem,
Supervisão do Registo e Recursos;
8. Terminar o tratamento da informação já recolhida sobre a história da Resistência actores, estruturas e mapas, cujo
produto final constituirá um instrumento de preservação do legado histórico da luta pela independência e de contri-
buição para a conservação da memória do povo timorense;
9. Implementar a cooperação e coordenação entre a Presidência da República e o Governo, tendente à criação de um
ambien-te institucional favorável à transição dos arquivos e bases de dados para os órgãos de tutela criados pela Lei
3/2006, quando os mesmos fiquem funcionalmente criados e materialmente instituídos e os mecanismos de protecção de
dados pessoais estejam assegurados;
3. Estrutura e Composição
1. A CCD é superiormente dirigida pelo Presidente da Repúb-lica a quem compete a planificação das actividades e a
definição dos meios técnicos e financeiros a afectar para o alcance dos objectivos da Comissão;
2. A CCD é apoiada tecnicamente por um assessor internacional que implementa as decisões do Presidente da República
junto da equipa de execução;
3. A equipa técnica de execução é apoiada por um assessor informático internacional, que, em regime de avença e em
articulação com o assessor principal, fará a manutenção da aplicação informática-software e a gestão de dados para a
emissão das Listas finais, para a Comissão de Homenagem, dos cidadãos condecoráveis nas diversas Ordens,
hierarquizadas em graus e tempos de participação, segundo os critérios legalmente instituídos;
4. A equipa técnica de execução é constituída por 11 pessoas
a. António de Jesus Lucas, Responsável informático
b. Emiliano Freitas Cardoso, Operador informático
c. José da Silva, Operador informático
d. Rogério Castro, Operador informático
e. Teodoro Soares, Operador informático
f. Eliana Flora, Operador informático
g. Ana Paula Batista da Costa, Operador informático
h. Marlina Fátima R.R. de Jesus, Operador informático
i. Natalina Aparício, Operador informático
j. Marcelino Salsinha Soares, Arquivista
5. A equipa técnica de execução será reforçada, na dimensão necessária, por elementos com funções de atendimento, na
fase de afixação e consulta de dados na base;
6. Por razões imperiosas de serviço, pode a CCD recorrer a outras colaborações, nomeadamente para o tratamento e artes
finais de mapas e estruturas para exposição pública;
7. Fazem ainda parte dos recursos humanos da CCD, um empregado de limpeza e dois guardas em permanência 24 horas
por dia.
4. Funcionamento
1. O Plano de Execução, anexo a este Despacho, constitui o instrumento orientador e regulador das actividades a realizar
pelos diferentes elementos que compõem a CCD;
2. Todos os membros da equipa técnica de execução, serão remunerados no âmbito de contrato de financiamento a celebrar
com a entidade financiadora;
3. A totalidade dos colaboradores da CCD trabalha na sua sede, no Palácio das Cinzas em Dili. Os trabalhos inerentes à
afixação e consulta das listas decorrem em todo o país;
4. Toda a informação, em suporte papel ou magnético, fica, durante todo o período deste mandato, concentrada na sede da
CCD;
5. A CCD não dispõe de meios de transporte, tendo os seus membros de se deslocar diariamente por meios próprios para o
cabal exercício das suas funções;
6. Para a execução da consulta pública nacional das Listas, a CCD recorrerá aos carros emprestados pelo Governo à CCD
e, se necessario, à cooperação institucional e internacional, de modo a assegurar a logística de transporte de material e
pessoas para os diversos Sub-Distritos do país;
7. Os diferentes elementos obrigam-se a participar nas reuniões de coordenação e a elaborar os documentos que lhes
forem solicitados pelo Presidente ou por pessoa para o efeito indigitada;
8. A dedicação, o espírito de entre-ajuda e o sentido de responsabilidade profissional são o lema de actuação dos diferentes
elementos agora nomeados.
5. Notas Finais
1. O Presente Despacho produz eficácia no dia seguinte à sua aprovação.
Palácio das Cinzas, 9 de Dezembro 2006
Kay Rala Xanana Gusmão
Presidente da República
O Plano de Execução e Orçamento [15 de Dezembro 15 de Maio 2007], constitui Anexo ao presente Despacho
Presidencial, fazendo dele parte integrante.