REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
5/ 2010 / IVGC/PM
A Lei no 10/2005, de 10 de Agosto, estabelece os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e de tolerância de ponto. No que concerne às datas oficiais comemorativas, o artigo 7.° da mesma lei determina que poderão ser objecto de tolerância de ponto.
Entre as datas oficiais comemorativas conta-se a Quinta-Feira Santa que, em cada ano, tem data variável. A Quinta-Feira Santa é uma das solenidades que reveste grande importância na Comunidade Cristã de Timor-Leste. A Quinta-Feira Santa é o último dia da quaresma no calendário da religião católica, que ocorre quarenta dias antes da Páscoa e que, neste ano, corresponde à próxima quinta-feira, dia 1 de Abril.
Por outro lado, o artigo 7.º prescreve igualmente que poderá ser concedida tolerância de ponto por virtude de acontecimento nacional ou facto relevante relacionado com o serviço, empresa ou organismo em que os trabalhadores se integram.
Ora, uma vez que o Domingo de Páscoa é muitas vezes celebrado com a respectiva família, nos distritos, as pessoas aproveitam o dia seguinte, Segunda-Feira Santa, para regressarem aos locais de residência. Este ano, a Segunda-Feira Santa corresponde à segunda-feira seguinte, 5 de Abril.
Tendo em conta, o disposto no artigo 7.º, nas alineas a) e b) do respectivo n.º 2 e alinea d) do n.º 6 do mesmo artigo, determino:
1. É concedida tolerância de ponto no dia 1 de Abril de 2010, durante todo o dia;
2. É concedida tolerância de ponto no dia 5 de Abril de 2010, durante todo o dia;
3. O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos Ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.
Díli, 24 de Março de 2010.
O Primeiro - Ministro
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Kay Rala Xanana Gusmão