REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO CONJUNTO

2/2010

Segunda Alteração ao Regulamento do Segundo Período de Registo

dos Combatentes da Libertação Nacional





Considerando a complexidade das tarefas de organização dos processos referentes ao segundo período de registo dos Combatentes da Libertação Nacional e respectiva introdução na Base de Dados de registo;



Atendendo ao número elevado de pedidos de registo recebidos, que em muito excederam as estimativas iniciais;



Assim, ao abrigo do disposto no artigo 15.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, que aprovou o Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, a Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recursos e o Secretário de Estado dos Assuntos dos Antigos Combatentes da Libertação Nacional aprovam, para valer como Regulamento, o seguinte:



Artigo 1.º

Alterações



O artigo 6.º do Regulamento do Segundo Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional, aprovado pelo Despacho Conjunto SEAACLN/CHSRR n.º 1/2009, de 22 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:



"Artigo 6.º

(...)



1. (...).



2. (...).



a) (...);



b) (...);



c) de 1 de Outubro de 2009 a 15 de Setembro de 2010, or-ganização dos processos e introdução dos questioná-rios na Base de Dados;



d) de 16 a 30 de Setembro de 2010, divulgação dos pedidos de registo para correcção de informações;



e) de 1 a 31 de Outubro de 2010, organização e decisão dos processos de correcção;



f) de 1 a 30 de Novembro de 2010, divulgação das listas finais de pedidos de registo, após as correcções;



g) de 1 de Novembro a 31 de Dezembro de 2010, recepção de impugnações;



h) de 1 a 31 de Janeiro de 2011, análise e decisão de impug-nações;

i) 1 a 28 de Fevereiro de 2011, afixação das decisões finais em sede de registo



j) de 1 de Fevereiro a 1 de Abril de 2011, recepção de recla-mações e recursos pela CHSRR;



k) de 2 de Abril a 29 Abril de 2011, análise e decisão das reclamações e recursos pela CHSRR;



l) (...)."



Artigo 2.º

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de Julho de 2010.





Díli, 17 de Agosto de 2010





O Secretário de Estado dos Assuntos dos Antigos Combatentes da Libertação Nacional,





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(Mário Nicolau dos Reis)





O Presidente da Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recursos,





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(Virgílio Simith)