REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DECISÃO
5/II/CA
Disp�e sobre a manuten��ao dos ve�culos atribu�dos aos Deputados
O Parlamento Nacional, em cumprimento do que disp�e o Esta-tuto do Deputado, relativamente ao que concerne ao direito a meios de desloca��o, adquiriu e atribuiu a cada Deputado uma viatura para uso em actividades relacionadas com o exerc�cio do seu mandato.
Subsequentemente, regulamentou a atribui��o e o uso dos ve�culos do Parlamento Nacional, atrav�s da Resolu��o n� 20/2009, aprovada a 28 de Abril de 2009.
Porque a resolu��o acima referida n�o d� resposta a d�vidas entretanto surgidas quanto � responsabilidade pelo custeio das despesas de manuten��o dos referidos ve�culos o Con-selho de Administra��o foi instado pelos Deputados e pelo Secret�rio-Geral do Parlamento Nacional a fornecer directivas claras sobre a mat�ria.
Assim, o Conselho de Administra��o, tendo ponderado devidamente o assunto e considerado, nomedamente, que as viaturas em causa s�o viaturas do Parlamento Nacional, deliberou o seguinte:
1 � As despesas com a manuten��o das viaturas do Parlamento Nacional atribu�das aos Deputados, nos termos da resolu��o respectiva, correm por conta do Parlamento Nacional.
2 � O Secret�rio-Geral do Parlamento fica autorizado a emitir instru��es para a execu��o da presente decis�o e do disposto no n� 2 do artigo 7� da Resolu��o n� 20/2009 do Prlamento Nacional.
3 � Os Deputados devem assegurar que os seus motoristas t�m conhecimento do inteiro teor da Resolu��o em causa, e neste particular do dispoto no seu artigo 7�.
Publique-se no Jornal da Rep�blica.
A presente delibera��o foi tomada com o voto unanime dos membros do Conselho, na 4� reuni�o ordin�ria, realizada em 15 de Outubro de 2009.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Ara�jo
O Secret�rio-Geral do Parlamento Nacional e Secret�rio do Conselho de Administra��o,
Jo�o Rui Amaral