REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
3/2009/SG
Nomeacao de funcionarios contratados ou temporarios para funcionarios permentes do Quadro do Secretariado do Parlamento nacional
No uso da competência que me confere o artigo 74º da Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar (LOFAP), Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro, e para efeitos do que dispõe o mesmo artigo, comunico que os funcionarios abaixo temporarios, passam a integrar o quadro de funcionarios permanetes a partir de 08.04.09.
Sem mais,
Secretariado do Parlamento Nacional, em Dili, aos 7 de Abril de 2009.
O Secretario Geral i.e.,
Joao Bosco Inacio Sarmento
Publique-se no Jornal da República