REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
56/PRES/2010
No uso da competência que me confere o artigo 24º, no. 1, da Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar (LOFAP), Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro, combinado com o Artigo 15º. do Regimento do Parlamento Nacional, exonero, a seu pedido e nos termos do artigo 117° do Estatuto da Função Pública, Lei n°.8/2004 de 16 de Junho, o funcionário Gracindo de Jesus titular do no. de funcionário 3200
Publique-se no Jornal da República
Dili, 29 de Abril de 2010.
O Presidente do Parlamento Nacional
Fernando La Sama de Araújo