REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

2011

Com o objectivo de garantir a regularização e efectivo funcionamento da Confederação do Desporto de Timor-Leste (CDTL), o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 7/2011, de 2 de Março, que estabelece o regime jurídico transitório aplicável à mesma e que coloca à CDTL, pelo prazo de dois anos, sob a dependência directa do membro do Governo responsável pela área do desporto.

Nesta sequência, o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, enquanto membro do Governo responsável pela área do desporto, anunciou às Federações Desportivas de Timor-Leste o Plano para a regularização da CDTL, estando prevista a celebração duma Assembleia Constituinte da mesma, nos termos legais, para finais de 2011.



No entanto, até a regularização da CDTL nos termos legais, torna-se necessário o estabelecimento duma estrutura temporária que permita a continuação das suas actividades.



É neste sentido, que o presente despacho vem constituir uma estrutura temporária para a CDTL, composta pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, que assume temporariamente as funções de Presidente da CDTL, dois Vice-Presidentes e dois Secretários. Para além disso, e durante o tempo que a CDTL esteja sob a tutela do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, esta presta assessoria à CDTL.



Assim:



Nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 7/2011, de 2 de Março, aprovo a estrutura temporária da Confederação do Desporto de Timor-Leste, e nomeou os membros da mesma, nos termos constantes nos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, até a celebração da Assembleia Constituinte, nos termos estabelecidos na lei, ou até alteração do presente despacho por diploma posterior do membro do Governo responsável pela área do desporto.



Secretaria de Estado de Juventude e do Desporto,30 de Março de 2011





O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,





______________________

Eng. Miguel M.G. Manetelu









ANEXO I:



ESTRUTURA TEMPORÁRIA DA CONFEDERAÇÃO DO DESPORTO DE TIMOR-LESTE



1. A estrutura temporária da Confederação do Desporto de Timor-Leste é formada pelo membro do Governo responsável pela área do Desporto, que assume as funções do Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Secretários;



2. A Confederação do Desporto de Timor-Leste tem ainda dois assessores para assistir à estrutura temporária da Confederação do Desporto de Timor-Leste em todas as questões em que tal seja necessário.

ANEXO II:



NOMEAÇÕES



1. Nomeou o Sr. João da Silva, como Vice-Presidente primeiro da Confederação do Desporto de Timor-Leste;



2. Nomeou o Sr. Filomeno Fernandes, como Vice-Presidente segundo da Confederação do Desporto de Timor-Leste;



3. Nomeou o Sr. Aniceto Guro Berteni Neves, como Secretário primeiro da Confederação do Desporto de Timor-Leste;



4. Nomeou a Sra. Dorceyana Borges, como Secretário segundo da Confederação do Desporto de Timor-Leste;



5. Nomeou o Sr. Fernando da Costa, como Assessor da Confederação do Desporto de Timor-Leste;



6. Nomeou o Sr.Dr. Antonio Gil Lobit, como Assessor da Confederação do Desporto de Timor-Leste.