REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DECISÃO
12/II
Autoriza o Secretário-Geral a contratar pessoal internacional fora do Quadro
Nos termos conjugados do nº 2 do artigo 10º e do item (i) da alínea c) do nº 3 do artigo 30º da Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar, Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro, decide o seguinte:
1 - Autorizar o Secretário-Geral a admitir o seguinte pessoal:
a) Um assessor internacional para a área de Finanças e Aprovisionamento, para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010.
b) Um assessor internacional para a área dos Recursos Humanos, para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010.
2 - Cabe ao Secretário-Geral a decisão em relação aos termos de referência e descrição de tarefas, ao conteúdo dos contratos e sua duração.
3 - São ratificados os contratos anteriormente firmados para o período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2010.
A presente deliberação foi tomada com o voto unanime dos membros presentes à 7ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, realizada em 16 de Abril de 2010.
Publique-se no Jornal da República.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo
O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração,
João Rui Amaral