REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho
106/GSERN/X/2011
Relativo à nomeação dos membros do Conselho de Administração da TIMOR GAP - TIMOR GÁS & PETRÓLEO, E.P.
Considerando que os Estatutos da TIMOR-GAP - TIMOR GÁS & PETRÓLEO, E.P. (TIMOR GAP, E.P.), como empresa pública foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 31/2011, de 27 de Julho;
Considerando que, por motivo da criação da referida Empresa Pública e da aprovação dos seus estatutos se torna necessário prover os cargos de membros do Conselho de Administração da TIMOR GAP, E.P.;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º dos estatutos da TIMOR GAP, E.P., compete ao Secretário de Estado dos Recursos Naturais, enquanto membro do Governo responsável pelo sector do petróleo, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro (Lei Orgânica do IV Governo Constitucional), conforme republicado pelo Decreto-Lei n.º 14/2009, de 4 de Março, na sua redacção actual, nomear três membros do Conselho de Administração da TIMOR GAP, E.P;
Considerando o interesse nacional e institucional no preenchimento dos referidos lugares de membros do Conselho de Administração da TIMOR GAP, E.P., tendo em vista a prossecução do desenvolvimento do sector petrolífero Timorense e do pleno funcionamento e operacionalidade da TIMOR GAP, E.P;
Considerando que os licenciados António José Loyola de Sousa, Dino Gandara Rai e Norberta Soares da Costa possuem reconhecida idoneidade e têm vindo a desempenhar, ao longo das suas carreiras profissionais, funções que os tornam possuidores de conhecimentos, formação técnica e experiência qualificadas que potenciam a respectiva capacidade de direcção e fundamentam a adequação dos seus perfis ao desempenho dos referidos cargos;
Ao abrigo do disposto pelo n.º 3 do artigo 8.º dos Estatutos da TIMOR GAP, E.P, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 31/2011, de 27 de Julho, o Secretário de Estado dos Recursos Naturais decide:
1. Nomear António José Loyola de Sousa, como membro do Conselho de Administração da TIMOR GAP, E.P;
2. Nomear Dino Gandara Rai, como membro do Conselho de Administração da TIMOR GAP, E.P;
3. Nomear Norberta Soares da Costa, como membro do Conselho de Administração da TIMOR GAP, E.P;
4. O mandato terá a duração de 4 (quatro) anos, nos termos dos artigos 8.º número 5 e 12.º número 1 dos estatutos da TIMOR GAP, E.P., e inicia-se a 17 de Outubro 2011.
Díli, 17 de Outubro de 2011
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Alfredo Pires
Secretário de Estado dos Recursos Naturais