REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

15/IVGC/PM/2011

A Lei no 5/2011, de 15 de Junho, aprovou a Lei Orgânica do Banco Central de Timor-Leste.



Esta dispõe, nos seus artigos 44.º e 80.º, que a nomeação do primeiro Governador é feita pelo Primeiro-Ministro, após consulta ao Conselho de Administração da Autoridade Bancária e de Pagamentos.



Na sequência de semelhante consulta, foi indicado o nome do Dr. Abrãao de Vasconcelos, actual Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Bancária e de Pagamentos.



O nome do Dr. Abrãao de Vasconcelos, de acordo com o n.º 1 do artigo 48.º da Lei, obedece a critérios de reconhecida idoneidade, integridade, capacidade técnica e profissional, sendo igualmente observado o regime de incompatibilidades prescrito pelos n.ºs 3 e 4 do mesmo artigo.



Assim, no uso das minhas competências legais, previstas no n.o 2 do artigo 44.o da Lei n.o 5/2011, 15 de Junho, determino:



1. Nomear o Dr. Abrãao de Vasconcelos como o primeiro Governador do Banco Central de Timor-Leste, por um mandato de seis anos, renovável uma única vez;



2. Determinar a cessação de funções do Dr. Abrãao de Vasconcelos enquanto Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Bancária e de Pagamentos;



3. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Setembro de 2011.



Publique-se.



Dili, 12 de Setembro de 2011,





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José Luís Guterres

(Primeiro Ministro em substituição)