REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho
14/2011/IVGC/PM
A Lei no 10/2005, de 10 de Agosto, determina os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e a tolerância de ponto.
A citada Lei no artigo 7 º, estabelece que os dias afectos a acontecimentos nacionais podem ser objecto de tolerância de ponto.
O Tour de Timor é uma iniciativa concebida pelo Presidente da República e uma oportunidade única para o Povo Timorense mostrar a ilha ao resto do mundo, permitindo assim a abertura ao desenvolvimento do turismo local, crescimento económico sustentável e à promoção da imagem do país como destino seguro para os visitantes internacionais.
O Tour de Timor vai decorrer nos dias 11 a 16 de Setembro do corrente, percorrendo todo país.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 e para efeitos da alínea b) do n. º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, determino:
- É concedida tolerância de ponto no dia 12 de Setembro de 2011 no distrito de Manatuto;
- É concedida tolerância de ponto no dia 13 de Setembro de 2011 no distrito de Viqueque;
- É concedida tolerância de ponto no dia 14 de Setembro de 2011 no distrito de Lautem;
- É concedida tolerância de ponto no dia 15 de Setembro de 2011 nos distritos de Baucau e Manatuto;
- É concedida tolerância de ponto no dia 16 de Setembro de 2011 no distrito de Dili;
- O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.
Díli, 22 de Agosto de 2011.
O Primeiro - Ministro
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Kay Rala Xanana Gusmão