REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
12/GPM/V/2011
Considerando que o Conselho de Ministros aprovou o regime legal que estabelece as condições e procedimentos para importação de veículos;
Considerando a não rectroactividade das regras presentes no referido diploma;
Tendo em conta as dificuldades na implementação do Despacho nº 005/OPM/IV/09 de 24 de Fevereiro de 2009;
Determino o seguinte:
1. Revogo o Despacho nº. 005/OPM/IV/09 de 24 de Fevereiro de 2009, publicado no Jornal da República, II Série, em 17 de Abril de 2009.
2. Fica autorizado o Director-Geral de Receitas e Alfândegas a proceder ao desalfandegamento e a isentar o pagamento de encargos relativos aos serviços alfândegários, relativamente aos 42 veículos, cujos processos se encontram pendentes e sob o controlo da Direcção Nacional das Alfândegas.
Dili, 27 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão