REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

12/GPM/V/2011

Considerando que o Conselho de Ministros aprovou o regime legal que estabelece as condições e procedimentos para importação de veículos;



Considerando a não rectroactividade das regras presentes no referido diploma;



Tendo em conta as dificuldades na implementação do Despacho nº 005/OPM/IV/09 de 24 de Fevereiro de 2009;



Determino o seguinte:



1. Revogo o Despacho nº. 005/OPM/IV/09 de 24 de Fevereiro de 2009, publicado no Jornal da República, II Série, em 17 de Abril de 2009.



2. Fica autorizado o Director-Geral de Receitas e Alfândegas a proceder ao desalfandegamento e a isentar o pagamento de encargos relativos aos serviços alfândegários, relativamente aos 42 veículos, cujos processos se encontram pendentes e sob o controlo da Direcção Nacional das Alfândegas.



Dili, 27 de Maio de 2011.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão