REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

4/GPM/IV/2011

Nomeação de especialistas para a Comissão Nacional de Aprovisionamento





Considerando que o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2011, de 30 de Março, que estabelece a Comissão Nacional de Aprovisionamento (CNA), define, como respectiva missão, a realização de processos de aprovisionamento para projectos de de valor igual ou superior 1 milhão de dólares norte-americanos, bem como acompanhar e assistir tecnicamente os restantes procedimentos realizados no âmbito de todas as entidades públicas.



O Governo comprometeu-se a contratar uma empresa para realizar os procedimentos de aprovisionamento, mas o tempo necessário à respectiva contratação não se coaduna com a urgência de promover os procedimentos relativos a alguns projectos de infraestruturas já prontos para avançar.



Assim, considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma, que a CNA pode integrar expecialistas de experiência profissional reconhecida nas áreas de aprovisiona-mento, jurídica, financeira, comercial e da área específica do projecto, nomeados por despacho do Primeiro-Ministro.



Importa, pois, proceder à nomeação de um conjunto de especialistas, a título temporário, de modo a que possam dar início aos trabalhos da CNA.



Assim, ao abrigo do disposto pelo n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2011, de 30 de Março, que estabelece a Comissão Nacional de Aprovisionamento, determino:



1. Nomear, a título temporário, como especialistas da Comis-são Nacional de Aprovisionamento (CNA), os técnicos Hermingardo Soares, Rolito Rillo, Aniceto do Rosário e Peter Pease, este último a tempo parcial.



2. O grupo de especialistas é coordenado por Peter Pease.



3. O grupo de especialistas deverá promover os processos de aprovisionamento que competem à CNA, até que esteja nomeado o seu quadro de pessoal, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2011, de 30 de Março, ou contratada uma empresa especializada para esse efeito.



4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Díli, 27 de Abril de 2011







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Kay Rala Xanana Gusmão

Primeiro-Ministro