REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão
18/II/CA
Altera o montante para check-up médico dos deputados, que havia sido fixado pela Decisão nº 10/II/CA, de 04/02/2010
O Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei nº 5/2004, de 05 de Maio, consagra o direito dos deputados à assistência médica e medicamentosa e ao pagamento de internamento hospitalar no território nacional, assim definido na alínea b) do nº 1 do artigo 12.º.
Para fazer face aos encargos decorrentes do gozo destes direitos, o Parlamento Nacional criou, pela primeira vez, no orçamento para o ano financeiro de 2010, uma dotação orçamental específica. Na ausência de regras sobre a utilização desta verba, o Conselho de Administração, através da Decisão nº 10/II/CA, de 04/02/2010, fixou o montante a atribuir a cada deputado para fins de realização de check-up médico em $ 1.000,00 USD (Mil dólares americanos) anuais.
Por ocasião do debate do orçamento anual do Parlamento Nacional para o ano financeiro de 2011, foi proposto e deliberado aumentar aquele montante para $2.000,00 USD (Dois mil dólares americanos). Impõe-se, agora, ao Conselho de Administração executar a decisão do órgão máximo da instituição parlamentar.
Assim, o Conselho de Administração, no uso das competências que lhe confere o artigo 30.º da LOFAP - Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar, Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro, decide:
1 - Fixar em $2.000,00 USD (Dois mil dólares americanos) o montante anual a atribuir a cada deputado para fins de realização de check-up médico.
2- Ordenar o Secretário-Geral a promover o imediato paga-mento do referido montante.
A presente decisão foi aprovada com o voto unânime dos membros presentes à 4ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, realizada em 10 de Fevereiro de 2011.
Publique-se no Jornal da República.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo
O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração,
João Rui Amaral