REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
3/SECM/2011
A Lei Orgânica do IV Governo Constitucional, na redacção final que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2010, de 20 de Outubro, atribui, na alínea m) do n.º 2 do artigo 12.º, competências ao Secretário de Estado do Conselho de Ministros para propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários na área da comunicação social em geral, bem como exercer a tutela sobre os órgãos de comunicação social do Estado.
Assim sendo, o Secretário de Estado do Conselho de Ministros, enquanto membro de Governo da tutela, nomeou, com base na competência prescrita pelo n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 26 de Novembro, que aprova os Estatutos da Rádio e Televisão de Timor-Leste (RTTL) enquanto Empresa Pública, o Sr. José Luís Oliveira enquanto vogal do Conselho de Administração, por meio do Despacho n.º 007/09/SECM, de 30 de Outubro.
O membro de Governo da tutela tem igualmente competência para demitir qualquer vogal por si nomeado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da RTTL, em caso de falta grave comprovadamente cometida no exercício das suas funções sem justa causa, nomeadamente após três ausências consecutivas das reuniões em que devam participar.
O vogal José Luis Oliveira não comparece há três reuniões consecutivas do Conselho de Administração, sem justa causa.
Assim, de acordo com as competências prescritas pelo n.º 3 do artigo 8.º e pela alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 26 de Novembro, o Secretário de Estado do Conselho de Ministros decide:
Exonerar José Luís Oliveira do exercício de funções enquanto Vogal do Conselho de Administração da RTTL.
Dili, 28 de Março de 2011
O Secretário de Estado do Conselho de Ministros,
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Agio Pereira