REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão
16/II/CA
Autoriza o Secretário-Geral a renovar contrato de técnicos de TIC, do grupo de pessoal fora do Quadro
Nos termos conjugados do nº 2 do artigo 10º e do item (i) da alínea c) do nº 3 do artigo 30º da Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar, Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro, o Conselho de Administração delibera autorizar o Secretário-Geral a RENOVAR o contrato dos seguintes técnicos de Tecnologia de Informação e Comunicação,
Horácio Abílio, cuja contratação fora inicialmente autorizada pela Decisão nº 3/II/CA, de 15 de Outubro de 2009, por um período de 3 meses, a contar de 01 de Janeiro de 2011.
Dionísio Lopes Barbosa, cuja contratação fora inicialmente autorizada pela Decisão nº 2/II, de 12 de Fevereiro de 2009 e renovada pela Decisão nº 11/II/CA, de 16 de Novembro de 2010, por um período de 12 meses, a contar de 01 de Janeiro de 2011.
A presente deliberação foi tomada com o voto unanime dos membros do Conselho, na 4ª reunião extraordinária, realizada em 10 de Fevereiro de 2011.
Publique-se no Jornal da República.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo
O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração,
João Rui Amaral