REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho
3/IVGC-GPM/2011
A Lei no 10/2005, de 10 de Agosto, estabelece os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e de tolerância de ponto. No que concerne às datas oficiais comemorativas, o artigo 7.° da mesma lei determina que poderão ser objecto de tolerância de ponto.
Entre as datas oficiais comemorativas conta-se a Quinta-Feira Santa que, em cada ano, tem data variável. A Quinta-Feira Santa é uma das solenidades que reveste grande importância na Comunidade Cristã de Timor-Leste. A Quinta-Feira Santa é o último dia da quaresma no calendário da religião católica, que ocorre quarenta dias antes da Páscoa e que, neste ano, corresponde à próxima Quinta-feira, dia 21 de Abril.
Por outro lado, o artigo 7.º prescreve igualmente que poderá ser concedida tolerância de ponto por virtude de acontecimento nacional ou facto relevante relacionado com o serviço, empresa ou organismo em que os trabalhadores se integram.
Ora, uma vez que o Domingo de Páscoa é muitas vezes celebrado com a respectiva família, nos distritos, as pessoas aproveitam o dia seguinte, Segunda-Feira Santa, para regressarem aos locais de residência. Este ano, a Segunda-Feira Santa corresponde à Segunda-Feira seguinte, 25 de Abril.
Tendo em conta, o disposto, na alinea b) do artigo 7.º n.º 2 e na alinea d) do n.º 6 do mesmo artigo, determino:
1. É concedida tolerância de ponto no dia 21 de Abril de 2011, durante todo o dia;
2. É concedida tolerância de ponto no dia 25 de Abril de 2011, durante parte de manhã, até às 12 horas;
3. O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos Ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.
Díli, 14 de Abril de 2011.
O Primeiro - Ministro
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Kay Rala Xanana Gusmão