REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão
15/II/CA
Autoriza o Secretário-Geral a renovar o contrato dos pesquisadores - analistas do grupo de pessoal fora do Quadro
A pedido do Secretário-geral do Parlamento Nacional e nos termos conjugados do nº 2 do artigo 10º e do item (i) da alínea c) do nº 3 do artigo 30º da Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar, Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro, o Conselho de Administração delibera o seguinte:
1 - Autorizar o Secretário-Geral a RENOVAR POR UM PERÍO-DO DE SEIS (6) MESES, a contar de 1 de Janeiro de 2011, os contratos de pessoal fora do Quadro (temporários), das pessoas abaixo indicadas, que exercem as funções de pesquisadores -analistas, afectos ao Gabinete de Pesquisa e Análise, para que haviam sido inicialmente contratadas pela Decisão nº 2/II/CA, de 12 de Fevereiro de 2009 e Decisão 3/II/CA, de 15 de Outubro de 2009:
José Cornélio Guterres
Leoneto Spínola
Olívia Imaculada R. Sarmento
Fulgêncio Aquino Vieira
Pinto Cardoso
Hélio Freitas
Natália Bere
Manuel da Cruz
Marta Côrte-Real
Zélia da Costa
2- Devem ser elaboradas as descrições de tarefas claras e concretas para os pesquisadores - analistas.
3 - Deve proceder-se à afectação dos mesmos às diferentes comissões de acordo com as áreas temáticas a atribuir a cada um, a qual é comunicada ao Conselho de Administração e às Mesas das Comissões.
4 - Proceder a uma avaliação do desempenho, findo o período da renovação, e submetê-la ao Conselho de Administração.
A presente deliberação foi tomada com o voto unânime dos membros do Conselho, na 10ª reunião ordinária, realizada em 02 de Fevereiro de 2011.
Publique-se no Jornal da República.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo
O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração,
João Rui Amaral