REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
3/2011
Considerando que a Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) necessita de novos elementos nos seus quadros para o pleno cumprimento das missões e competências que lhe estão legalmente atribuídas.
Considerando que a reestruturação e reorganização que se está a operar na PNTL, maioritariamente devido à implementação e regulamentação da nova Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 09/2009, de 18 de Fevereiro, determinam uma nova estrutura orgânica que há que complementar com um adequado quadro de efectivos, de modo a suprir lacunas e prover o necessário rejuvenescimento dos efectivos.
Considerando que nos últimos anos não se efectivou a entrada de novos elementos para as fileiras da PNTL e que a implementação de um Estatuto próprio dos membros da PNTL implicará, inevitavelmente, a aposentação de um razoável número de elementos da PNTL, que poderá colocar em causa a sua sustentabilidade, enquadramento e equilíbrio em termos de recursos humanos.
Considerando que a capacidade de gerar recursos humanos qualificados pela PNTL, actualmente, não excede uma incorporação de 250 elementos por ano.
O Secretário de Estado da Segurança, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 117.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 07/2007, de 5 de Setembro, no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 31/2008, de 13 de Agosto, e ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 27 de Agosto, determina o seguinte:
É autorizada a abertura do concurso público para preenchimento de 250 vagas na admissão ao Curso de Formação de Agentes, a decorrer no ano de 2011-2012, tendo em vista o ingresso nos quadros da PNTL;
O concurso público estará aberto para o preenchimento das 250 vagas existentes, caducando com o respectivo preenchimento;
Os membros do Júri do Concurso são:
Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri do Concurso é designado o vogal Superintendente Chefe Carlos Jerónimo para o substituir, sendo os vogais suplentes:
11 de Janeiro de 2011
O Secretário de Estado da Segurança
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Francisco da Costa Guterres, Ph D