REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho

2/2011

No seu programa, o IV Governo Constitucional, colocou à Juventude no centro de atenção das políticas públicas e comprometeu-se a promover a construção de infra-estruturas culturais e recreativas (Centros Comunitários).



Com este fim, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, em tanto que órgão do Governo responsável pelas áreas de promoção do bem estar e desenvolvimento da juventude, assinou um Memorando de Entendimento (MoU) com o Coro das Crianças de Mónaco ("The Mónaco Boys Choir"), e a Fundação para o Desenvolvimento de países em situação de Pós-Conflito ("The Fundation for Post Conflict Development"), para a construção de um Centro de Jovens em Maubara.



Para a efectiva implementação do Memorando, é decidida a criação duma Comissão, que terá por objectivo a construção do Centro de Jovens e a coordenação dos diferentes actores envolvidos.



Assim:



De acordo com a alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/2008, de 7 de Maio, que aprova a Orgânica da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, aprovo a criação de uma Comissão para a construção de um Centro de Jovens em Maubara, nos termos constantes no anexo I ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.



Secretaria de Estado de Juventude e do Desporto, 10 de Março de 2011





O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,





______________________

Eng. Miguel M.G. Manetelu











ANEXO I



COMISSÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE JOVENS EM MAUBARA



Artigo 1.º

Objectivos



A Comissão tem por objectivo a direcção dos trabalhos de construção de um Centro de Jovens em Maubara e a coordenação dos diferentes actores envolvidos.

Artigo 2.º

Duração



A Comissão será dissolvida não mais tarde que no dia 1 de Agosto de 2011.



Artigo 3.º

Termos do mandato



Compete à Comissão a gestão de todos os assuntos técnicos e financeiros relativos à construção do Centro de Jovens de Maubara.



Artigo 4.º

Estrutura



A Comissão é formada por um Secretário Executivo e um Tesoureiro.



Artigo 5.º

Receitas



Para a organização do evento, a Comissão dispõe de uma dotação financeira de US$10.000,00, a ser transferida pela Fundação para o Desenvolvimento de países em situação de Pós-Conflito.



Artigo 6.º

Fiscalização



1. A contabilidade e as actividades da Comissão são fiscali-zadas pela Direcção Nacional de Administração e Finanças da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto.



2. O Tesoureiro apresenta à Direcção Nacional de Adminis-tração e Finanças um relatório final das contas para fiscalização.



Artigo 7.º

Nomeação:



1. Nomeio ao Senhor José Luís de Pádua Oliveira como Secretário Executivo da Comissão.



2. Nomeio à Senhora Maria Luísa Monteiro como Tesoureira da Comissão.



Artigo 8.º

Ausência ou impedimento



Em caso de ausência ou impedimento de qualquer membro da Comissão referido no artigo anterior, este é substituído por quem o Secretário de Estado da Juventude e Desporto indicar.