REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Deliberação
21/CSMP/2010
O Conselho Superior do Ministério Público reunido na sua IV ª Reunião, e II ª Reunião Ordinária, do dia nove de Junho de dois mil e dez, delibera ao abrigo do disposto no art.º 17º, n.º 1, al. a), conjugado com o disposto no art.º 64º, n.ºs 1 e 3, todos da Lei n.º 14/2005, de 16 de Setembro, o seguinte:
Exonerar o Dr. Ivo Jorge Valente, casado, magistrado do Ministério Público, de 40 anos de idade, nascido no dia 17 de Outubro de 1969, filho de José Valente e de Olinda Lemos, natural do Distrito de Dili, Sub Distrito de Lahane, Suco de Taibessi, a seu pedido, da categoria de Procurador da República de 3.ª classe.
A presente deliberação produz efeitos a partir do data da sua notificação.
Notifique.
Conselho Superior do Ministério Público, 09 de Junho de 2010.
A Presidente
/Dra. Ana Pessoa/